A Escola Estadual Pedro Severino Bezerra, CAIC, fez mais uma entrega de Blocos de Estudos para os alunos matriculados na referida Escola . Vale ressaltar que essas ações com atividades remotas, estão sendo desenvolvidas, visando sobretudo, evitar a aglomeração neste período de excepcionalidade da Pandemia do COVID-19. Os Blocos de Estudos, reforçam outras estratégias pedagógicas adotadas e elaboradas pelos nossos Educadores.
quarta-feira, 17 de junho de 2020
Escola Estadual Pedro Severino Bezerra faz entrega de mais uma remessa de Blocos de Estudos
quarta-feira, 13 de maio de 2020
Escola Estadual Pedro Severino Bezerra Caic, faz entrega de mais Atividades Educacionais para alunos
A Equipe gestora e equipe Pedagógica da Escola Estadual Pedro Severino Bezerra- Caic, realizou nesta quinta-feira (13 de maio), mais uma etapa de impressões e encadernação dos Blocos de Estudos ( Cadernos com atividades estratégicas direcionadas aos alunos). O material com atividades educacionais impressas, é uma das estratégias da Escola, visando dessa forma, se aproximar do corpo discente.
Vale ressaltar que além dessa estratégia os professores também criaram grupos de whatsap para que assim,venham interagir melhor com o alunado.
sexta-feira, 8 de maio de 2020
Escola participa de Web Conferência com Técnicos da Direc e equipe escolares da jurisdição



A Escola Estadual Pedro Severino Bezerra- CAIC, participou na manhã desta sexta-feira, 08 de maio de 2020, de uma Web Conferência com Técnicos da 7ª Direc e de vários gestores escolares e equipes pedagógicas das escolas que integram a jurisdição da 7ª DIREC. Na ocasião o sr. Meirison Fernandes, diretor da 7ª Direc, deu as boas-vindas e fez a abertura da Web Conferência; Logo em seguida a técnica da referida Instituição, a Pedagoga Regiane Martha fez a explanação da portaria do plano de Trabalho nº 184 de 2020.
Participaram também da Web conferência os Técnicos da DIREC: Professor Rafael, Alessandra Santos e Ione Bezerra. A Web Conferência foi finalizada com a expectativa de que as escolas e suas equipes possam enviar o plano de trabalho até 14 de maio, para que a SEEC venha analisar e validar as propostas enviadas. Durante a WEB conferência houveram várias interferências que contribuíram para o êxito do evento acima mencionado.
Escola Estadual Pedro Severino Bezerra faz entrega de Kits de Alimentos para os alunos
A Escola Estadual Pedro Severino Bezerra- CAIC, fez hoje (sexta-feira) a primeira remessa de entrega de Kits de alimentos para os alunos matriculados no referido estabelecimento. Os Kits de alimentos fazem parte da ação de enfrentamento ao COVID-19 (Coronavírus) durante o período de suspensão das aulas presenciais.
A Ação envolve: o Governo do Estado, SEEC, DIREC, DRAE e Escolas da rede Estadual de Ensino.
A nossa escola sentiu-se honrada em contribuir também com a melhoria da qualidade de vida do nosso corpo discente. O Diretor José Sobrinho de Carvalho, Daniel Borges (Vice-diretor), juntamente com o Coordenador Pedagógico Edgar Santos, Vera Lúcia e as Professoras Jaqueline Castro e Aline Medeiros estiveram presente para se somar aos demais membros da Escola e assim fortalecer o processo de entrega dos produtos alimentícios. Na ocasião tivemos o acompanhamento da equipe da DRAE, que também se fez presente na pessoa do seu Diretor Joaquim Lemos Vasconcelos e da nutricionista do setor de Merenda escolar. Na próxima segunda-feira serão entregue os kits das turmas restante, no horário das 8:00 ás 12:00 hs.
Nota do Blog: as Professoras: Aline e Jaqueline também foram fazer a entrega dos cadernos ou blocos com atividades pedagógicas para alguns pais/mães que faltavam receber o material impresso.
Nota do Blog: as Professoras: Aline e Jaqueline também foram fazer a entrega dos cadernos ou blocos com atividades pedagógicas para alguns pais/mães que faltavam receber o material impresso.
quarta-feira, 29 de abril de 2020
Escola Estadual Pedro Severino Bezerra faz entrega de Cadernos Pedagógicos para Alunos
A equipe Pedagógica e a Gestão da Escola Estadual Pedro Severino Bezerra Caic, fez a impressão e encadernação, assim como, a entrega do material pedagógico, Que é uma das estratégias de envio de materiais impressos com conteúdos educacionais. As referidas atividades pedagógicas ou "rotinas" diárias, foram elaboradas pelos nossos educadores. Já no tocante aos professores do Ensino fundamental II, além dessa estratégia, também foram criados grupos de Whatsapp para buscar melhor aproximação com as turmas e realizar orientações educativas.
terça-feira, 28 de abril de 2020
SE POR ACASO ALGUÉM CONTRAIR O VÍRUS DO COVID-19 COMO PROCEDER?
Se eu ficar doente
Caso você se sinta doente, com sintomas de gripe, evite contato físico com outras pessoas, principalmente idosos e doentes crônicos e fique em casa por 14 dias.
Só procure um hospital de referência se estiver com falta de ar.
Só procure um hospital de referência se estiver com falta de ar.
Em caso de diagnóstico positivo para COVID-19, siga as seguintes recomendações:
- Fique em isolamento domiciliar.
- Utilize máscara o tempo todo.
- Se for preciso cozinhar, use máscara de proteção, cobrindo boca e nariz todo o tempo.
- Depois de usar o banheiro, nunca deixe de lavar as mãos com água e sabão e sempre limpe vaso, pia e demais superfícies com álcool ou água sanitária para desinfecção do ambiente.
- Separe toalhas de banho, garfos, facas, colheres, copos e outros objetos apenas para seu uso.
- O lixo produzido precisa ser separado e descartado.
- Sofás e cadeiras também não podem ser compartilhados e precisam ser limpos frequentemente com água sanitária ou álcool 70%.
- Mantenha a janela aberta para circulação de ar do ambiente usado para isolamento e a porta fechada, limpe a maçaneta frequentemente com álcool 70% ou água sanitária.
Caso o paciente não more sozinho, os demais moradores da devem dormir em outro cômodo, longe da pessoa infectada, seguindo também as seguintes recomendações:
- Manter a distância mínima de 1 metro entre o paciente e os demais moradores.
- Limpe os móveis da casa frequentemente com água sanitária ou álcool 70%.
- Se uma pessoa da casa tiver diagnóstico positivo, todos os moradores ficam em isolamento por 14 dias também.
- Caso outro familiar da casa também inicie os sintomas leves, ele deve reiniciar o isolamento de 14 dias. Se os sintomas forem graves, como dificuldade para respirar, ele deve procurar orientação médica.
CORONAVÍRUS COMO SE PROTEGER
Como se proteger
As recomendações de prevenção à COVID-19 são as seguintes:
- Lave com frequência as mãos até a altura dos punhos, com água e sabão, ou então higienize com álcool em gel 70%.
- Ao tossir ou espirrar, cubra nariz e boca com lenço ou com o braço, e não com as mãos.
- Evite tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
- Ao tocar, lave sempre as mãos como já indicado.
- Mantenha uma distância mínima de cerca de 2 metros de qualquer pessoa tossindo ou espirrando.
- Evite abraços, beijos e apertos de mãos. Adote um comportamento amigável sem contato físico, mas sempre com um sorriso no rosto.
- Higienize com frequência o celular e os brinquedos das crianças.
- Não compartilhe objetos de uso pessoal, como talheres, toalhas, pratos e copos.
- Mantenha os ambientes limpos e bem ventilados.
- Evite circulação desnecessária nas ruas, estádios, teatros, shoppings, shows, cinemas e igrejas. Se puder, fique em casa.
- Se estiver doente, evite contato físico com outras pessoas, principalmente idosos e doentes crônicos, e fique em casa até melhorar.
- Durma bem e tenha uma alimentação saudável.
- Utilize máscaras caseiras ou artesanais feitas de tecido em situações de saída de sua residência.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2020 – CEE/SEEC – RN, de 05/04/2020.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2020 – CEE/SEEC – RN, de 05/04/2020.
Dispõe sobre regime excepcional e transitório, de atividades escolares não presenciais nas instituições de ensino integrantes do Sistema Estadual de Educação do Rio Grande do Norte, atendendo às decisões de isolamento social definidas pelo Governo do Estado com o fim de evitar e combater o avanço da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NORMATIVA
De âmbito federal: Constituição da República Federativa do Brasil; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB; Lei nº 10.049, de 27 de janeiro de 2016; Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020; Nota de Esclarecimento emitida pelo Conselho Nacional de Educação, de 18 de março de 2020.
De âmbito estadual: Lei Estadual nº 7.897, de 20 de dezembro de 2000; Decreto Estadual 29.512, de 13 de março de 2020; Decreto Estadual nº 29.524, de 17 de março de 2020; Decreto Estadual nº 29.541, de 20 de março de 2020; Decreto Estadual nº 29.556, de 24 de março de 2020; Decreto Estadual n. 29.583, de 01 de abril de 2020; Resolução CNE/CEB nº 3/2018, de 8 de novembro de 2018; Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020, alterada pela Portaria do MEC n. 345, de 19 de março de 2020; Nota de Orientação Normativa e de Procedimentos expedida por este Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte, em 19 de março de 2020.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Estadual n.º 7.897, de 20 de dezembro de 2000, em atenção à situação de emergência na Saúde Pública do Rio Grande do Norte e visando reforçar as medidas preventivas de contenção da propagação tomadas pelas autoridades sanitárias estaduais e pelo Governo do Estado,
I. considerando este CEE integrar um grupo, especial e transitório, constituído pela Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, União de Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/RN, Secretaria Municipal de Educação de Natal - SME e Sindicato das Escolas Particulares do RN - SINEPE/RN, para assessorar, na área da Educação, o Comitê Governamental de Gestão da Emergência em Saúde Pública, instituído pelo Decreto Estadual nº 29.521, de 16 de março de 2020, com o fim de evitar e combater o avanço da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19);
II. considerando o amparo na fundamentação legal e normativa incialmente apresentada;
III. considerando a manutenção da suspensão das atividades escolares presenciais no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, concomitantemente com as unidades da Rede Municipal de Natal;
IV. considerando a autorização legal, em caráter excepcional, para a oferta de aulas não presenciais, na modalidade a distância, durante o período emergencial, enquanto perdurar a situação mais crítica de disseminação da pandemia do novo coronavírus (COVID-19);
V. considerando a possibilidade legal de adequação do calendário escolar às peculiaridades de excepcionalidade;
RESOLVE:
Art. 1º Orientar as instituições de ensino integrantes do Sistema Estadual de Educação do Rio Grande do Norte a reorganizar o planejamento curricular do ano de 2020, de acordo com o padrão de qualidade adotado como princípio no inciso IX do Art. 3º da LDB, Lei nº 9.394/96, e inciso VII do Art. 206 da Constituição Federal de 1988, associados à flexibilização prevista na Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, de garantia das 800 horas de atividades.
Parágrafo único. Os Sistemas Municipais de Ensino, nos limites de sua competência e autonomia, por espontânea adesão e a título de subsidiária analogia, poderão adotar as orientações constantes nesta Instrução Normativa.
Art. 2º No processo de reorganização dos calendários e das atividades escolares, as instituições de ensino poderão incorporar atividades pedagógicas não presenciais desenvolvidas, com uso de tecnologias diversas, em respeito à diversidade de fontes e meios de aprendizagens, adotando variados recursos didáticos, múltiplos canais e ferramentas de comunicação e informação de natureza digital, impressa, televisiva ou radiofônica para alcançar todos os estudantes e atingir os objetivos do ensino-aprendizagem, durante o período de suspensão das atividades escolares presenciais.
Art. 3º A reorganização do planejamento curricular ocorrerá em um Plano de Atividades, o qual orientará as unidades escolares para o detalhamento das estratégias a serem utilizadas, assegurando aos estudantes as formas de acesso e a execução das atividades, o que deve ser consignado em relatório final para efeito de registro e crédito das atividades programadas, observando as seguintes recomendações:
I. na Rede Pública de Ensino, a reorganização do planejamento curricular será elaborada pela SEEC-RN;
II. na Rede Particular de Ensino, a reorganização do planejamento curricular ocorrerá em cada instituição escolar, cujo resultado deverá ser encaminhado à SEEC, para posterior supervisão.
§ 1º Este recurso de continuidade pedagógica com atividades não presenciais, não se caracteriza, em stricto sensu, como ensino a distância;
§ 2º O tempo de atividade não presencial poderá ser computado, para fins de integralização da carga horária anual e da quantidade de dias letivos fixada em conformidade com a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, desde que o acompanhamento das atividades mantenha o controle e comprove:
I. a participação dos alunos de cada ano/série, a observância dos componentes curriculares e as formas de acompanhamento, conforme indica o artigo 2º desta normativa;
II. número de alunos de cada ano/série e percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) dos discentes a manter regularidade na execução das atividades de cada componente curricular;
§ 3º A avaliação da aprendizagem, para a aferição de notas, será feita presencialmente, no retorno à normalidade escolar, antecedida de período de revisão dos conteúdos e das atividades realizadas.
§ 4º Na impossibilidade de acompanhar os alunos nesse período de suspensão de aulas presenciais, com atividades não presenciais, a unidade escolar poderá adotar as providências a seguir indicadas, com a execução acompanhada pela SEEC:
I. promover a reorganização do calendário escolar, a fim de garantir a reposição integral dos conteúdos escolares;
II. assegurar, quando do retorno às atividades presenciais, o direito ao mínimo de 800 horas anuais para o ensino fundamental e 1000 horas para o ensino médio, nos termos do art. 24, caput, inciso I e § 1º, bem como do art. 31, caput e inciso II, ambos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, conforme disciplina a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020;
III. garantir a reposição das horas suspensas para cumprir os respectivos projetos de tempo integral, no caso das unidades escolares que oferecem esse regime, em um percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento);
IV. implementar estratégias pedagógicas melhor indicadas para a comunidade escolar, inclusive com a possibilidade do cumprimento de um terço das horas com atividades complementares ou não presenciais, orientadas desde a Escola;
V. acrescer, se necessário, o número de aulas/dia para cumprimento da carga horária estabelecida pela legislação, contemplando, entre outras estratégias, o sábado como dia letivo.
Art. 4º As Instituições de Educação Superior, em conformidade com a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2002, e por decisão de seus colegiados superiores, poderão abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, exclusivamente, para o ano letivo atingido pela situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979/2020, observando as condições e a delimitação definida na citada Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, e o alcance de sua autonomia, compreendendo avaliar, decidir e adotar os procedimentos cabíveis, nos limites desta nova regência legal, possibilitando, deste modo, a inscrição nos órgãos reguladores de exercício de profissões.
§ 1º As Instituições de Educação Superior e as Escolas de Governo pertencentes ao Sistema de Ensino do RN, sob a égide da Medida Provisória referida no caput deste artigo, e, por analogia, à Portaria MEC nº 343, de 17/03/2020, poderão, se necessário, oferecer até 40% (quarenta por cento) das suas atividades acadêmicas na modalidade de Educação a Distância, utilizando estratégias metodológicas para efetivar as avaliações, a serem socializadas a todos os estudantes;
§ 2º O referido no parágrafo anterior não se aplica às práticas profissionais de estágio, clínica médica e de laboratório dos cursos de graduação.
Art. 5º A reposição de aulas na Educação Infantil dar-se-á somente de forma presencial, facultando-se à escola decidir, em caráter de excepcionalidade e observando o que recomenda o Conselho Nacional de Educação, em nota emitida em 18 de março de 2020, sobre as atividades desenvolvidas durante o período de suspensão das atividades presenciais.
Art. 6º Nos Cursos Técnicos de Nível Médio, ofertados sob as formas articulada - concomitante ou integrada - e subsequente, a substituição das aulas por atividades domiciliares fica restrita apenas às disciplinas de caráter marcadamente teórico, ficando as práticas para serem realizadas após o retorno às atividades presenciais, assim como a avaliação das referidas práticas.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte, 05 de abril de 2020.
Conselheira Leideana Galvão Bacurau de Farias
Presidente do CEE/RN
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA : Acesse dados do PDDE no aplicativo Clique Escola
A ferramenta é gratuita e pode ser utilizada por qualquer cidadão
Agora ficou ainda mais fácil acompanhar os dados do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), iniciativa que envia recursos do governo federal diretamente às instituições de ensino da educação básica pública. Os valores dos repasses, datas de pagamento e saldo em conta estão no aplicativo Clique Escola, lançado em março pelo Ministério da Educação. A ferramenta disponibiliza esses e outros números sobre escolas públicas e privadas de todo o país.
As informações disponíveis no aplicativo são importadas da base de dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao MEC que gerencia o programa. Além das informações financeiras sobre o PDDE Básico, o App também traz todos os números referentes às ações agregadas do programa, que contribuem para manutenção e melhoria do ensino, como, por exemplo, o PDDE Acessibilidade, Água na Escola e Escola do Campo.
“Dar transparência aos dados do PDDE é fundamental para aprimorar a autogestão escolar. O objetivo é fazer com que não só os gestores da educação, mas toda a comunidade saiba quanto de recurso do governo federal está indo para suas escolas e como este dinheiro está sendo empregado”, afirma a presidente do FNDE, Karine Santos.
PDDE – O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tem por finalidade prestar assistência financeira para as escolas, em caráter suplementar, a fim de contribuir para manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, com consequente elevação do desempenho escolar. Também visa fortalecer a participação social e a autoadministração, uma vez que os recursos são repassados diretamente às instituições de ensino.
Clique Escola – Além do acesso às informações, o Clique Escola se propõe a ser um meio de comunicação do MEC com as instituições, pois permite que sejam encaminhadas mensagens para as comunidades escolares de todo o país.
Clique Escola – Além do acesso às informações, o Clique Escola se propõe a ser um meio de comunicação do MEC com as instituições, pois permite que sejam encaminhadas mensagens para as comunidades escolares de todo o país.
O aplicativo também informa a nota de cada escola no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) por ano, etapa de ensino e disciplina; distorção idade-série por ano e etapa de ensino; média de alunos por turma e por etapa de ensino; porcentagem de professores com curso superior por ano e etapa de ensino; taxas de rendimento, aprovação, reprovação e abandono, por etapa de ensino.
O aplicativo pode ser baixado pelo celular nas lojas Google Play e Apple Store.
FONTE: https://www.fnde.gov.br/
FNDE promove webinar para esclarecer dúvidas de gestores da educação
Encontro virtual abordará a execução do PDDE, PNAE e obras paralisadas
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) promove, no próximo dia 30 de abril, às 15h, o primeiro webinar para esclarecer dúvidas de gestores e técnicos da educação que atuam nas diversas regiões brasileiras. A iniciativa do encontro virtual faz parte do FNDE em Rede, projeto da autarquia que tem como principal foco a assistência técnica aos estados e municípios.
“Esta será a primeira webconferência do FNDE em Rede e a proposta é atualizar informações sobre as principais iniciativas da autarquia em relação às medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus, por isso é muito importante a participação dos profissionais da educação”, destaca a presidente do FNDE, Karine Santos.
Os temas a serem abordados são a utilização dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e obras paralisadas. As palestras serão conduzidas por uma equipe de técnicos da autarquia e tratarão de pontos baseados em questionamentos recebidos durante a semana por meio do formulário de inscrição.
Os interessados em participar devem acessar o link https://forms.gle/V6XFSpyTxstGtEut7. No formulário de inscrição há um campo para envio de sugestões de assuntos a serem tratados na webconferência.
O evento será transmitido no Portal do FNDE, a partir das 15h.
FONTE:
- Assessoria de Comunicação Social do FNDE
- Segunda, 27 Abril 2020 16:35
Aulas presenciais no RN seguem suspensas até o dia 31 de maio
SEEC/ASSECOM23 Apr 2020 14:58
As atividades escolares presenciais nas unidades do Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, que é composto pela rede pública e privada, seguirão suspensas até o dia 31 de maio. A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (23), foi tomada pela governadora Fátima Bezerra após ouvir o Comitê Governamental de Gestão da Emergência em Saúde Pública - COVID-19 e as instituições e entidades representativas do ensino potiguar.
O decreto, nº 29.634, ainda autoriza a Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer a antecipar as férias escolares, ouvindo o Conselho Estadual de Educação. A viabilidade dessa medida ainda será discutida pela pasta.
Atingindo um corpo discente que soma mais de 1 milhão de alunos da educação básica e ensino superior e os profissionais da Educação, este contingente corresponde a cerca de um terço da população do RN. A decisão foi tema de discussão, na tarde de ontem (22) entre o Conselho Estadual de Educação, a Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, a União dos Dirigentes Municipais de Ensino, a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, o Sindicato das Escolas Particulares do RN, a Universidade Estadual do Rio Grande do Norte, o Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy e a Secretaria Municipal de Educação de Natal.
“Não é o momento de voltarmos às escolas. Nossa maior preocupação é preservar a saúde dos servidores, nossos alunos e familiares e a população do RN. Seguiremos observando as orientações da Governadora e da Secretaria de Saúde do RN, esperando uma melhora no quadro que estamos enfrentando”, explicou Getúlio Marques, titular da SEEC.
Após apresentarem argumentações sobre a importância da prorrogação, ficaram definidas duas novas reuniões das instituições e entidades representativas do ensino potiguar, nos dias 14 e 21 de maio, para avaliação do quadro da Pandemia e análise de novas medidas no campo da educação.
ESCOLA ESTADUAL PEDRO SEVERINO BEZERRA REALIZA WEB CONFERÊNCIA COM EQUIPE ESCOLAR
Web Conferência realizada dia no 22 de abril do ano de 2020, com os Professores, Equipe Pedagógica e Gestão da Escola Estadual Pedro Severino Bezerra, com objetivo de discutir sobre a organização das atividades escolares não presenciais, de acordo com as orientações da Portaria normativa publicada pelo Governo do Estado do RN.
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